As contas de campanha da vereadora eleita professora Magnolia (União Brasil) foi rejeitada pela Justiça Eleitoral da 3ª Zona de São Luís.
A juíza Andrea Furtado Perlmutter Lago apontou atraso na declaração de receitas, comprometendo a transparência do processo eleitoral.
O parecer técnico revelou que Magnolia deixou de informar, no prazo legal, o recebimento de R$ 354.525,00 do Fundo Partidário, valor que representou 64,15% de sua arrecadação. Os depósitos, realizados em 25 de setembro e 2 de outubro, foram declarados apenas em 4 de novembro, mais de 30 dias após o limite de 72 horas estipulado pelo TSE.
A defesa alegou que o atraso foi um erro formal e pediu razoabilidade. Porém, a magistrada considerou a falha grave, destacando que ela inviabilizou o controle social e o acesso dos eleitores às informações antes do pleito.