CÂMARAS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL ESTÃO PROIBIDAS DE APROVAR CONTAS DE PREFEITOS QUE FORAM REPROVADAS PELOS TCEs

O supremo tribunal federal (STF) concluiu o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 982 .Com isso, tribunais de contas possuem competência para julgar contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas Agora as Câmeras Municipais não podem mudar as decisões tomadas pelos tribunais de contas dos Estados. Aparti de agora um prefeito que tiver suas contas desaprovadas pelos (TCEs) não poderão recorrer aos vereadores para aprovalas

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