JUIZ DETERMINA QUE O PREFEITO EDUARDO BRAIDE PAGUE R$ 87.525.792,00 (oitenta e sete milhões quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e noventa e dois reais) EM EMENDAS.

O Juiz Osmar Gomes dos Santos, Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta segunda-feira (20) que o prefeito Eduardo Braide realize o pagamento das emendas parlamentares impositivas dos vereadores de São Luís.

Na ação dos parlamentares, eles aduzem que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 trouxe a previsão de pagamento de R$ 87.525.792,00(oitenta e sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e e noventa e dois reais). E, portanto, entendem ser dever do Município de São Luís promover a execução das emendas parlamentares individuais devidamente inscritas no
orçamento público, o que não ocorrera.

As emendas impositivas que o prefeito Braide tem de pagar são dos vereadores Ribeiro Neto, Aldir Júnior, Andrey Monteiro, Antônio Garcez, Maquinhos, Marlos Botão, Concita Pinto, Daniel Oliveira, Astro de Ogum, Coletivo Nós, Octvávio Soeiro, Nato Júnior, Roseana da Saúde, Paulo Victor, Raimundo Penha, Thiago Freitas e Beto Castro.

Na decisão judicial, o magistrado responsável criticou a postura da Prefeitura, afirmando que a administração não pode usar estratégias que atrasem ou impeçam a execução financeira das emendas no prazo legal. O bloqueio das contas foi considerado uma medida necessária para evitar que os valores deixem de ser aplicados.

“Do exposto, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência, ante a presença dos pressupostos necessários para a sua concessão, por conseguinte, estendo os efeitos da tutela de urgência deferida no Agravo de Instrumento, Proc. nº 0800037-67.2025.8.10.0000, nos termos alicerçados pelo Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, a fim de que sejam reservados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 os valores não pagos atinentes às emendas impositivas de todos os ora autores, no exercício financeiro de 2024 – conforme planilha de Id. 138575709, e, como consequência DETERMINO ao Município de São Luís que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, um cronograma detalhado para a tramitação das emendas parlamentares indicadas pelos autores e proceda ao consequente pagamento dos valores pendentes das ditas emendas de 2024, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a considerar da data da aprovação da Lei Orçamentária de 2025, em trâmite no Poder Legislativo Municipal, nos moldes das disposições constantes na Lei Federal nº 9.784/1999.” Determina o juiz.

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