CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPEDE AVANÇO DO PROCESSO DA INFLUENCIADORA TAINÁ SOUSA

Mais de dois meses após a prisão da influenciadora Tainá Sousa, o processo permanece paralisado por um conflito negativo de competência entre a 1ª Vara da Central de Garantias e a Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado (VECO).

O impasse impede a tramitação regular dos autos e a apreciação de medidas urgentes.A investigação teve início com a apuração de divulgação de jogos de azar nas redes sociais, conduta inicialmente considerada ilícita à luz do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). No entanto, a prisão preventiva decretada em 1º de agosto não teve relação com essa apuração, mas decorreu de uma suposta trama para atentar contra autoridades públicas, entre elas o delegado Pedro Adão, titular do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT), e um deputado estadual.No entanto, nesse caso é importante ressaltar que com o advento da Lei nº 14.790/2023, regulamentada pelo Ministério da Fazenda em 2024, os cassinos virtuais deixaram de ser considerados crimes, com autorização de funcionamento a partir de 1º de janeiro de 2025.

*RELEMBRE O CASO:*

Em 14 de julho, a Central de Garantias indeferiu o pedido de prisão preventiva, mas autorizou buscas, bloqueios e medidas cautelares. Desde o início, o delegado sustentava tratar-se de organização criminosa, matéria de competência da VECO, mas o caso permaneceu tramitando na vara comum.Mesmo ciente do equívoco, a Polícia Civil cumpriu o mandado judicial em 30 de julho, e, no dia seguinte, o delegado apresentou novo pedido de prisão, que foi deferido pela juíza Marcela Santana Lobo em 1º de agosto, resultando na prisão imediata.

Em 3 de agosto, a defesa se habilitou e protocolou pedidos de relaxamento e revogação da prisão, ainda não apreciados. Já em 4 de agosto, o Ministério Público, que havia apoiado a prisão, reviu seu entendimento e declinou da competência para a VECO, reconhecendo o erro de origem.O juiz Marco André Tavares, então à frente da Central de Garantias, acolheu o declínio em 13 de agosto e remeteu os autos. Contudo, em 3 de setembro, o MP que atua junto à VECO declarou não haver elementos que configurassem organização criminosa.

No dia 6, o colegiado da VECO acompanhou o parecer e suscitou o conflito negativo de competência, reconhecendo o impasse entre as varas.Desde então, o processo permanece sob segredo de justiça, sem juiz designado e sem movimentação processual. O Tribunal de Justiça do Maranhão ainda não decidiu qual juízo será responsável pela condução do caso, nem nomeou magistrado para análise de medidas urgentes.

Caso o Tribunal defina que a VECO é a vara competente, todos os atos praticados pela Central de Garantias — como buscas, apreensões e bloqueios de bens — poderão ser anulados, por terem sido realizados por juízo sem competência legal.

*HC LIBERATÓRIO:*

Em 9 de setembro, a 3ª Câmara Criminal do TJMA concedeu habeas corpus por unanimidade, e o alvará de soltura foi cumprido no dia seguinte. Apesar da liberdade, Tainá Sousa continua impedida de utilizar suas redes sociais, principal fonte de sua renda.

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